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COM RESSALVAS, CONTAS DE RUI COSTA EM 2022 FORAM APROVADAS PELO TCE-BA; ANÁLISE SEGUE PARA AL-BA

Douglas Santana - 02/08/2023 06:56 - Atualizado 02/08/2023

Com ressalvas, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) aprovou as contas do ex-governador da Bahia, Rui Costa (PT), durante o exercício de 2022, último ano de mandato do atual ministro da Casa Civil. O parecer dos conselheiros será encaminhado para a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA).

Com isso, cabem aos deputados estaduais apreciarem sobre a aprovação ou não, das contas do ex-chefe do Executivo estadual. Durante a sessão, os conselheiros ainda deram um prazo de 120 dias para a correção das fragilidades apontadas pela auditoria.

Sobre as ressalvas, trata-se das transferências de recursos no ano analisado no valor de R$ 479,23 milhões do para custear despesas de inativos e pensionistas atrelados ao Funprev. Além da fragilidade de controle na inadimplência de prestações de contas do marco regulatório da sociedade. Assim como no quesito de contratação de profissionais para Segurança Pública.

O conselheiro Gildásio Penedo Filho, relator do processo, iniciou a abertura da apreciação dando o seu voto favorável à aprovação das contas com sete ressalvas e 37 recomendações. No fim, as contas de Rui tiveram quatro ressalvas e 43 recomendações, sete ênfases e oito alertas.

A proposta foi aprovada com maioria dos votos, apenas o conselheiro Pedro Henrique Lino, deu voto contrário, defendendo que haja a emissão de um parecer prévio pela rejeição das contas.

As 43 recomendações que devem ser expedidas abrangem os temas relativos ao acompanhamento das deliberações constantes de Pareceres Prévios, ao planejamento, transparência e gestão de ações de políticas públicas, ao controle interno, à gestão orçamentária, financeira e patrimonial, e a questões constitucionais e legais.

Além das ressalvas, recomendações e alertas, os conselheiros aprovaram que é necessário dar ênfase aos seguintes apontamentos:

  • Revisão dos instrumentos de planejamento;
  • Passivo Previdenciário;
  • Transferência de recursos do Baprev para o Funprev;
  • Sistema Rodoviário Ponte Salvador-Ilha de Itaparica;
  • Contrato de PPP (Parceria Público-Privada) do VLT (Veículo Leve sobre Trilhos) do Subúrbio;
  • Manutenção de contas bancárias sem escrituração;
  • Subavaliação da dívida com precatórios.

 

Foto: Assessoria/ TCE

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