Entra em vigor nesta terça-feira a isenção federal para compras online de até US$ 50. A portaria foi publicada no fim de junho e representa uma mudança significativa no comércio eletrônico do país. Para conseguirem a isenção, as empresas deverão entrar no programa de conformidade da Receita Federal, regulamentado por uma instrução normativa.
No entanto, caso as empresas não ingressem do programa, haverá cobrança de alíquota de 60% de Imposto de Importação, como ocorre com as compras acima de US$ 50. A isenção para compras até US$ 50 será apenas para tributos federais. Todas as encomendas de empresas para pessoas físicas que aderirem ao Remessa Conforme pagarão 17% de Imposto sobre Comércio de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo arrecadado pelos estados.
A cobrança de ICMS foi regulamentada em junho pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne as Secretarias Estaduais de Fazenda, ajuda a resolver as finanças dos estados.
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