Foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM), desta quarta-feira (19), uma nova norma que alterou a Lei nº 9.488, que trata do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros (Stip), além do acréscimo de dois parágrafos no artigo 9º. As alterações foram feitas com o objetivo de facilitar a vida do público PCD no uso de transportes públicos na capital baiana.
Com as alterações na lei, a partir de agora, as frotas do Serviço de transporte individual privado de Passageiros ( STIP) devem reservar 10% de seus veículos adaptados à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida. Além de proibir a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais, em função dessa condição.
Foto: Joilson César / BNews