O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta sexta-feira (14) a lei que oficializa a retomada do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). O texto foi sansionado ontem (13) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em cerimônia no Palácio do Planalto. A nova lei veio com oito vetos ao projeto de conversão da medida provisória.
O governo vetou a compra compulsória pelas distribuidoras dos excedentes de energia elétrica gerada pelos consumidores atendidos no Minha Casa, Minha Vida com painéis solares e também deixou de fora da lei o artigo que dispensaria licitação para aquisição de excedente de energia elétrica de unidades consumidoras beneficiárias de programas sociais ou habitacionais das esferas federal, estadual, distrital ou municipal.
Na lista dos vetos, ainda foi barrada a exigência de “seguro de danos estruturais” e parte do projeto de conversão que previa o uso do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para subsidiar os custos de assinatura básica de telefonia, internet em banda larga e televisão por assinatura de beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Também foi vetado o trecho que fixava em 1% o tributo federal unificado para eventuais aportes de Estados e municípios em projetos de construção e incorporação no âmbito do MCMV que forem contabilizados como receitas.
Ainda foi objeto do veto presidencial a obrigação criada para Estados, Distrito Federal e municípios promoverem a inserção completa de dados das famílias beneficiárias de novas habitações de interesse social no cadastro do Sistema Financeiro da Habitação e dos programas habitacionais e sociais do governo federal no prazo máximo de 180 dias.
Além disso, foi vetada a possibilidade de município requerer que as áreas gravadas com servidão de passagem para oleodutos ou redes de energia elétrica integrem o seu domínio, a partir da data de registro do loteamento.
O veto também foi para a possibilidade de uso de assinatura eletrônica avançada, aprovada pelo Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Onserp), nos contratos preliminares de negócios imobiliários em que seja parte alienante a loteadora ou a incorporadora.
Foto: Fernando Frasão