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NOVO PARECER DA REFORMA TRIBUTÁRIA PREVÊ ZERO IMPOSTO NA CESTA BÁSICA. VEJA DETALHES

João Paulo - 06/07/2023 06:59 - Atualizado 06/07/2023

O novo parecer da Reforma Tributária foi apresentada na Câmara dos Deputados, pelo seu relator o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). O novo texto prevê, entre outros pontos, a criação de uma cesta básica nacional de alimentos com isenção de tributos. Em linhas gerais, a proposta inicial estabelece a unificação de cinco tributos: IPI, PIS e Cofins (federais); ICMS (estadual); e ISS (municipal).

No lugar, seriam criados dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs) — um gerenciado pela União (CBS), e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios (IBS). Críticos da proposta passaram a sugerir, nas últimas semanas, que havia possibilidade de aumento nos preços dos itens que compõem a cesta básica com os novos tributos. Após negociações, Aguinaldo Ribeiro estabeleceu, no novo parecer apresentado nesta quarta, a criação da “Cesta Básica Nacional de Alimentos”.

As alíquotas previstas para os IVAs federal e estadual e municipal serão reduzidas a zero para esses produtos. Segundo o texto, caberá a uma lei complementar definir quais serão os “produtos destinados à alimentação humana” que farão parte da cesta. Na noite desta quarta, os deputados deram início à fase de discussão do texto. A etapa faz parte do rito de análise da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) pelo plenário da Casa e precede a votação dos parlamentares.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), anunciou a intenção de votar a proposta no plenário da Casa às 18h desta quinta (6). Ele disse esperar que um “texto definitivo” seja concluído até o início da noite de quinta (6). Ainda resta a construção de acordo para pontos que sofrem críticas, como o valor do Fundo de Desenvolvimento Regional e a estrutura do Conselho Federativo.

Veja outros pontos da Reforma

Fase de transição – Segundo a proposta, o período de transição para unificar os tributos vai durar sete anos, entre 2026 e 2032. A partir de 2033, impostos atuais serão extintos.

Alíquotas reduzidas – O novo parecer de Aguinaldo Ribeiro trouxe atualizações nos dispositivos que tratam da redução das alíquotas dos dois IVAs para determinados bens e serviços. O relator havia proposto inicialmente a possibilidade de cortar a tributação da seguinte lista:

  • serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;
  • medicamentos;
  • dispositivos médicos e serviços de saúde;
  • serviços de educação;
  • produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;
  • atividades artísticas e culturais nacionais.

Essa lista de produtos e serviços paguem metade do valor da alíquota geral dos tributos.

Na nova versão, Ribeiro atualizou a lista e deixou explícito a obrigação de reduzir a alíquota à metade nos novos impostos federal e estadual e municipal. Foram incluídos na redução:

  • dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  • e medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual.

“Dado que a Constituição Federal elevou a saúde a direito fundamental de todos e dever primordial do Estado, consideramos importante incluir os serviços de saúde, os dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência e os medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual nas exceções ao regramento ordinário, permitindo a redução de 50% das alíquotas do IBS e da CBS”, escreveu.

O deputado também modificou o trecho que trata dos serviços de transporte passíveis de redução da alíquota. Na versão apresentada há duas semanas, Aguinaldo Ribeiro estabeleceu a possibilidade para os serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano. Agora, ele propõe a ampliação para “transporte coletivo rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual”.

“O transporte público coletivo urbano, semiurbano, metropolitano, ou entre regiões metropolitanas, cuja desoneração possui caráter mais progressivo em virtude de pessoas de alta renda não serem usuários típicos, é igualmente adequado constar do rol de exceções com redução de alíquota em 50% do IBS e da CBS”, explicou.

Imposto Seletivo – A proposta prevê a criação de um Imposto Seletivo, de competência federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (como cigarros e bebidas alcoólicas). O imposto poderá incidir em uma ou mais fases da cadeia produtiva – por exemplo, produção e comercialização – e será cobrado nas importações, não incidindo sobre exportações. Os detalhes da cobrança e dos produtos que serão desestimulados pelo imposto serão definidos posteriormente. Embora o imposto seja federal, a arrecadação será dividida com estados e municípios, seguindo a atual distribuição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Conselho Federativo – A composição e o peso de decisão de cada estado no Conselho Federativo ainda não foi detalhada no relatório do deputado. O ponto é polêmico entre governadores. O órgão será responsável por centralizar a arrecadação do futuro imposto de valor agregado (IVA) que vai substituir o ICMS e o ISS. Mais cedo, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sugeriu que o órgão considere dois critérios nas decisões – que cada estado tenha um voto, mas que o tamanho populacional de cada ente também seja considerado. Aguinaldo disse, em plenário, que o acordo será fechado até a hora da votação. “O acordo federativo que nós fizemos e que foi construído e continua sendo construído até o momento onde nos iremos apreciar e votar essa PEC.”

Tributação da renda e do patrimônio – O relator incluiu no parecer mudanças na cobrança de impostos sobre renda e patrimônio. Dentre eles  IPVA para jatinhos, iates e lanchas, Tributação progressiva sobre heranças, Atualizações no IPTU,

Tratamentos diferenciados – O deputado Aguinaldo Ribeiro incluiu as cooperativas no regime de tratamento diferenciado de tributação. Pela proposta, alguns tipos de produtos e serviços poderão receber tratamento específico por terem peculiaridades e não se adequarem ao regime geral de incidência do IVA.

Agora, o texto prevê os seguintes casos:

  • Combustíveis e lubrificantes: alíquotas uniformes cobradas em uma única fase da cadeia e possibilidade de concessão de créditos para os contribuintes
  • Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos (como as loterias): alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo, além da possibilidade de tributação com base na receita ou no faturamento;
  • Compras governamentais: não incidência do IVA dual (IBS e CBS), desde que haja manutenção dos créditos relativos às operações anteriores da cadeia
  • Sociedades cooperativas: o imposto não será cobrado sobre as operações realizadas entre a sociedade cooperativa e seus cooperados, e os créditos do imposto serão transferidos entre os cooperados e a sociedade cooperativa

Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

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