A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira projeto que exige diploma e registro no Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Crea) para o exercício da profissão de design de interiores e ambientes. A decisão avalia o Projeto de Lei (PL) 2.375/2022, da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT).
O PL foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, a senadora Soraya Thronicke (União-MS) e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Segundo ela, a proposta supre lacuna na Lei 13.369, de 2016, que regulamentou a profissão.
“O projeto busca preencher esse vazio, mediante a exigência, para o exercício da profissão de designer de interiores e ambientes, de diplomas nos cursos de Design de Interiores, Composição de Interior ou Design de Ambientes, denominações distintas para curso de mesma natureza, seja de tecnólogo, seja de bacharel”, defendeu Thronicke.
Após a aprovação do projeto, Buzetti comemorou e reforçou que a falta da regulamentação prejudica a participação da categoria em conselhos de profissões.
“Essa lei corrige uma injustiça com designer de interiores. Até os tecnólogos [em design de interiores] tinham uma condição de fazer parte de conselho. Mas o designer de interiores, com maior número de aulas, não podiam”, afirmou Buzetti.
De acordo com o texto, o exercício da profissão de designer de interiores e ambientes, em todo o território nacional, é assegurado aos titulares de diploma expedido por instituição de ensino oficialmente credenciada.
O projeto também assegura o exercício da profissão de técnico em design de interiores a quem se certificar no respectivo curso, desde que seja oficialmente credenciado. Estipula ainda que o exercício dessas funções serão definidos em resolução pelo Conselho Federal de Técnicos Industriais.
Com informações da Agência Senado
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