Agora o bolsa atleta será concedido desde que o período adicional do benefício não exceda 15 parcelas
As mulheres esportistas profissionais que recebem o Bolsa Atleta terão o benefício mantidos em caso de gravidez e até o recém-nascido completar seis meses. A novidade consta no projeto de lei sancionado por Lula (PT), nesta segunda-feira (03).
Agora o bolsa atleta será concedido desde que o período adicional do benefício não exceda 15 parcelas mensais consecutivas.
O Bolsa Atleta é dividido em cinco categorias: nacional (que pagará R$ 925 mensais a 5.134 atletas), internacional (que destinará 1.431 bolsas de R$ 1.850), estudantil (com 567 auxílios de R$ 370), atleta de base (para 378 atletas que receberão R$ 370) e olímpico e paralímpico (com 358 contemplados no valor de R$ 3.100).
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