O ex-prefeito de Caldeirão Grande, João Gama Neto, foi condenado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/BA), por irregularidades no contrato de transporte escolar. Relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho,multou o ex-gestor em R$ 9 mil. Cabe recurso da decisão. Também foi determinado o ressarcimento de R$272.721,05 aos cofres municipais – com recursos próprios do gestor – pelo pagamento de despesas com valor superior ao contratado junto a empresa Piemonte da Chapada Transportes. O valor global do acerto foi R$1.879.941,77. A ocorrência que gerou o julgamento pelos conselheiros do TCM foi lavrada pela 23ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM.
O documento apontou inconsistência na quantidade de alunos transportados. Na lista apresentada consta um total de 50 estudantes transportados por um veículo tipo sedan, outros 48 em um veículo popular e, ainda, 66 alunos transportados em um carro modelo Veraneio – todos com capacidade máxima para quatro passageiros. Outras irregularidades foram apontadas, como motoristas sem habilitação adequada; processo de pagamento apresentado sem o boletim de medição e despesas pagas com valor superior ao estabelecido no contrato e seus aditivos – no montante equivalente a R$272.721,05, referente as competências de março de 2016 a dezembro de 2016.
Em sua defesa, conforme o TCM, o ex-prefeito afirmou que os veículos realizavam transporte escolar mais de uma vez ao dia, para diversas localidades durante o período da manhã e da tarde, transportando os estudantes de uma localidade para outra. Para o conselheiro Plínio Carneiro Filho, no entanto, o gestor não apresentou a relação de alunos, nem mesmo o trajeto de localidades, local de origem e chegada, com as quilometragens percorridas.
Foto: reprodução site do TCM