Após o presidente da Câmara Municipal de Salvador (CMS), Carlos Muniz (PSDB), ter consultado a Procuradoria da instituição para certificar se Carballal poderá seguir atuando como vereador e presidente da CBPM ao mesmo tempo, a Casa Legislativa emitiu nota nesta quarta (28) tomando uma decisão sobre o caso.
“Através de consulta à Procuradoria da Câmara Municipal de Salvador e com anuência do presidente da Casa, Carlos Muniz (PSDB), cabe ao vereador Henrique Carballal (PDT) decidir se vai se licenciar do mandato de vereador ou não. Os impedimentos previstos na Constituição para ocupação de cargos em comissão aplicam-se apenas no município em que o vereador se elegeu. Nos municípios vizinhos, por exemplo, não cabe a proibição, respeitando a compatibilidade de horários”, informa a CMS, em nota.
Ou seja, caberá ao próprio vereador, decidir se fica ou não no mandato. Na sessão dessa terça (27), antes do recesso legislativo municipal, Henrique Carballal se pronunciou em tom de despedida. Contudo, sua vontade é de permanecer ocupando os dois cargos, após parecer da Procuradoria do Estado (PGE) que abriria brecha para uma acumulação de funções.
“Ao julgar a matéria, o Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida pelo ministro Dias Toffoli em 2013 (RE 601.139/SC Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 05.3.2013) decidiu que a limitação para ocupação de cargo em comissão diz respeito ao âmbito do respectivo município do vereador, não abrangendo municípios vizinhos e entidades vinculadas a outras esferas dos governos estaduais ou federal”, emenda o comunicado da Câmara.
E finaliza:
“De acordo com a Constituição Federal, os vereadores estão sujeitos às proibições e incompatibilidades no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto na Carta Maior para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembleia Legislativa (CF, Art. 29, IX)”, conclui.
Foto: Divulgação/Câmara Municipal de Salvador