Em menos de 48h, o prefeito Bruno Reis (UB), sancionou 18 projetos de lei dos vereadores da Câmara Municipal da capital baiana. Dentre os temas, estão o combate ao furto de fios, programa de apoio à leitura nos ônibus e ao ciclismo profissional.
Projeto do vereador André Fraga (PV), as Áreas de Proteção ao Ciclista em Competição (APCC), funcionarão no horário das 4h às 5h da manhã. Foi sancionado também um projeto com o objetivo de combater os crescentes casos de furto de fios e cabos. Um outro projeto, do vereador Cláudio Tinoco (UB), também foi aprovado, com o objetivo de garantir o acesso da população soteropolitana à literatura brasileira.
Confira a relação com os outros projetos sancionados:
- LEI Nº 9.703 /2023 – Autoriza a criação do Programa de Capacitação de Docentes e Equipe Pedagógica, no Combate e Prevenção à Intimidação Sistemática (bullying e cyberbullying) no ambiente escolar;
- LEI Nº 9.705 /2023 – Torna irmãs as cidades de Salvador, capital do Estado da Bahia, no Brasil, e de Praia, capital de Cabo Verde;
- LEI Nº 9.706/2023 – Estabelece medidas e procedimentos a serem adotados em caso de violência contra profissionais da Educação;
- LEI Nº 9.707 /2023 – Institui o Programa “Adote uma Ciclovia” para incentivar o uso da bicicleta, visando à melhoria das condições de mobilidade urbana;
- LEI Nº 9.708 /2023 – Autoriza o Executivo Municipal a instituir o Programa Municipal de Cuidados para Pessoas com Fibromialgia;
- LEI Nº 9.710 /2023 – Institui o Programa Menstruação sem Neura;
- LEI Nº 9.711 /2023 – Estabelece o Perímetro Escolar de Segurança como espaço de prioridade especial;
- LEI Nº 9.713 /2023 – Restringe para o período de 03 anos para utilização de livros didáticos;
- LEI Nº 9.714 /2023 – Altera dispositivo da Lei N° 9.668, de 13 de março de 2023, que autoriza o uso de bermudas e bermudões pelos rodoviários e acrescenta aos taxistas essa possibilidade;
- LEI Nº 9.716 /2023 – Institui, no âmbito municipal, o laudo permanente para pessoas com deficiência visual que tenham cegueira crônica e incurável;
- LEI Nº 9.717 /2023 – Institui sanções de caráter administrativo para os responsáveis pelo patrocínio de atos discriminatórios tendo como vítimas Pessoas com Transtorno de Espectro Autista;
- LEI Nº 9.718 /2023 – Proíbe testes de cosméticos ou produtos de qualquer natureza em animais;
- LEI Nº 9.719 /2023 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de se divulgarem os direitos da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista – TEA nas instituições de ensino;
- LEI Nº 9.720 /2023 – Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município, a Semana Municipal de Conscientização sobre Violência Obstétrica;
- LEI Nº 9.722 /2023 Dispõe sobre a criação da Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Deficiência.
Foto: Betto Jr./SECOM-PMS