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COMISSÃO DA CÂMARA APROVA PL QUE FACILITA PENSÃO PARA DEPENDENTES DE PESSOAS DESAPARECIDAS

João Paulo - 05/06/2023 15:53
Segundo informações da Agência Câmara de Notícias. A Comissão de Previdência

Segundo informações da Agência Câmara de Notícias. A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê a facilitação do acesso à pensão por morte em caso de desaparecimento de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), ao Projeto de Lei PL 2958/19, de autoria do deputado Aécio Neves (PSDB-MG), e apensado PL 6189/19. No substitutivo, ele acata dispositivos do projeto apensado. O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A proposta aprovada na comissão altera a Lei 8.213/91, que atualmente, em caso de morte presumida por autoridade da Justiça, prevê a concessão de pensão após seis meses de ausência. Caso seja provado o desaparecimento por conta de acidente, desastre ou catástrofe a pensão provisória pode ser concedida sem este prazo mínimo ou decisão judicial. O substitutivo, por sua vez, permite que no caso de morte presumida a pensão seja concedida mediante prova do desaparecimento do segurado depois de seis meses de ausência, não sendo necessária mais decisão judicial. Caso o dependente seja filho menor de 21 ou inválido, ou tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, o prazo será reduzido à metade. Como na legislação vigente, provado o desaparecimento em consequência de acidente, desastre ou catástrofe, a pensão provisória será concedida sem a necessidade do prazo de seis meses.

Para o deputado Dr. Zacharias Calil, “a exigência de uma ação judicial específica para o reconhecimento de óbito para fins previdenciários não é razoável, podendo ser dispensada”. Para ele, o papel do Poder Judiciário deve ser apenas de revisar as decisões administrativas, quando requerido. “A concessão de benefício previdenciário custa cerca de quatro vezes menos no INSS em comparação com o Poder Judiciário, conforme dados apurados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), relatados no acórdão 2.894, de 2018. A transferência da atribuição da análise da morte presumida ao INSS, portanto, pode colaborar para a redução do gasto de recursos públicos”, avaliou o relator. Pelo texto aprovado, será considerada má-fé, caso os dependentes deixem de comunicar imediatamente ao INSS informações de que tomem conhecimento, a qualquer momento, sobre a possível sobrevivência do segurado, estando sujeitos às sanções cíveis e penais.

Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

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