Os conselheiros da 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios(TCM) aplicaram uma multa no valor de R$ 3 mil ao prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins da Silva Filho (MDB), em função de contratações temporárias no município.
A decisão foi tomada pelos conselheiros que consideraram ilegais – para fins de registro – os atos de admissão de pessoal temporário, realizados pela Prefeitura de Feira de Santana no exercício de 2019.
Segundo o relatório do TCM, o Colbert não apresentou o edital do Processo Seletivo Simplificado, informando o número de vagas disponibilizadas e o período da validade; não comprovou que foi assegurado o direito de inscrição para pessoas portadoras de deficiência física; e não encaminhou o relatório da comissão examinadora da seleção e a relação dos candidatos aprovados com as respectivas classificações, acompanhada da sua publicação. Apesar de ter sido notificado, o prefeito não apresentou esclarecimentos sobre as irregularidades indicadas quando da análise da documentação, mas ainda cabe recurso da decisão.
Foto: Rodrigo Aguiar/ bahia.ba