Tribunal de Contas dos Municípios determinou a retirada de postagens conjuntas entre o perfil pessoal do prefeito de Serra do Ramalho, Eli Carlos dos Anjos Santos, e o perfil oficial da prefeitura da cidade
A decisão levou em conta um artigo da Constituição Federal que veda promoção pessoal de agente públicos através do uso da máquina pública
O artigo 37 da Constituição Federal diz: “publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
Em soma, uma denúncia apontou que o prefeito teria associado à sua imagem e logomarca a ações e programas oficiais do município, vinculando seu perfil pessoal ao da prefeitura. O TCM-BA também recomendou que o prefeito se abstenha de novas publicações colaborativas entre os perfis.
Foto/Reprodução: Prefeitura de Serra Ramalho