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CAJADO DEFINE QUE ESTATAIS E PISO DA ENFERMAGEM FICARÃO SOB LIMITE DO ARCABOUÇO FISCAL

Tácio Caldas - 16/05/2023 18:39 - Atualizado 16/05/2023

Decisão é do relator Cláudio Cajado (PP), que também diminuiu exceções no Projeto de Lei Complementar (PLP) do Arcabouço Fiscal.

O relator do novo arcabouço fiscal, o deputado federal baiano Cláudio Cajado (PP), restringiu a lista proposta pelo Governo Federal de despesas que vão ficar fora do novo limite de gastos a ser seguido pelo Executivo. Segundo o parecer de Cajado (PP), as despesas com aportes em empresas estatais, repasses a estados e municípios para bancar o piso da enfermagem e o Fundo da Educação Básica (Fundeb) também ficarão sob o teto de despesas.

Isso quer dizer que, na prática, essas políticas disputarão espaço no Orçamento com outros programas, ou seja, o seu eventual crescimento mais acelerado pode exigir cortes de recursos públicos em outras áreas, fazendo com que isto sirva como um contrapeso e um incentivo para que o governo as mantenha todos os gastos públicos sob controle. Além desses itens, a ajuda federal às forças de segurança do Distrito Federal por meio do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) também ficará sob o alcance do novo arcabouço fiscal.

Anteriormente, o deputado federal e relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) do Arcabouço Fiscal já havia criticado o número elevado de exceções à regra previstas pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), afinal, o texto original, elaborado pela equipe do ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), previa 13 categorias de despesas fora do teto de gastos do governo. A gestão federal, inclusive, chegou a cogitar a manutenção dos aportes em estatais sob o teto de gastos, mas acabou desistindo, colocando-os sob o guarda-chuva do novo arcabouço apenas as empresas financeiras.

Agora, o relator prevê em seu texto que a injeção de recursos em todas essas companhias, sejam elas financeiras ou não, precisará seguir o limite de despesas previstas. Essas mudanças, farão com que o parecer do arcabouço fique com nove exceções. Entre os gastos que seguem fora do alcance da nova regra estão transferências constitucionais por repartição de receitas tributárias, créditos extraordinários, que são voltados à liberação de gastos urgentes e imprevistos, além das despesas não recorrentes para bancar a realização das eleições.

Também continuam em caráter de exceção as despesas para reparação de desastres financiadas com recursos de doações e acordos, bem como os gastos de universidades públicas federais, empresas públicas vinculadas ao Ministério da Educação e outras instituições específicas que sejam arcados com receitas próprias ou por meio de convênios.

 

Foto: Lula Marques/Agência Brasil

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