Após decisão judicial Emily Garcia esclarece detalhes sobre o que motivou essa decisão do tribunal, saiba tudo
“Geralmente a guarda é compartilhada podendo assim o filho ir até o local onde o pai mora passar férias, mas no meu caso como houve agressão em frente a criança e outros motivos, então a guarda será somente minha e ele terá apenas direito de visita de 15 em 15 dias acompanhado de supervisão de uma pessoa de confiança, no local onde a criança mora.”, disse a influenciadora em pronunciamento.
Emily também divulgou o pronunciamento da juíza do seu caso:“É válido destacar que, em que pese a guarda compartilhada seja regra no ordenamento jurídico brasileiro, na situação telada, em razão da ausência de convivencia harmônica entre os genitores, tal modalidade fica inviabilizada ao menos neste momento. Ainda, se não bastasse a situação de conflito entre os genitores, o réu reside em cidade distante de outra região do país, e a criança tem tenra idade, apresentando grande dependência materna, salvo prova em contrário. Isto posto, defiro a guarda e responsabilidade provisória do menor em favor da autora.”
“Todavia, em que pese não fazer parte do pedido inicial, mas visando o melhor interesse da criança, e a necessidade de convivência com o pai, por ora, para que não se quebrem os vínculos, e considerando a tenra idade do menor, bem como o fato de que o réu mora em cidade distante, de outra região do Pais, estabeleço o direito de convivência do réu com o filho menor das partes em finais de semanas alternados.”
“O pai deverá ser assistido por cuidadora de crianças ou por parente com aptidão para o cuidado com a criança, caso não tenha condições de exercer a convivência sozinho, ao menor enquanto a criança
pequena, já que ao que se vê dos autos, tem possibilidade econômica para garantir tal assistência”
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