sábado, 23 de novembro de 2024
Euro 6.105 Dólar 5.8319

CANTOR OVELHA É PROCESSADO EM MAIS DE R$ 400 MIL

SX - 29/03/2023 09:39 - Atualizado 29/03/2023

O cantor Ovelha está sendo processado pelo compositor Dorival Alves de Oliveira em uma “ação de responsabilidade civil (danos morais e patrimoniais) por violação de direitos autorais/imateriais”. Isso porque, segundo o profissional, o artista teria gravado uma música dele sem sua autorização. A canção alvo da batalha é intitulada de ‘Catita’ e teria sido apresentada pelo ex-Fazenda no programa ‘Foi Mau’, da ‘RedeTV!’.

Nos autos do processo, segundo a coluna de Fábia Oliveira de O Foco teve acesso com exclusividade, Dorival alegou ser cantor e compositor e conhecer Ovelha desde os anos 80. Na época, o compositor formava uma dupla chamada Vilamur e Casterfelix. Os dois trabalhavam com várias das canções escritas por ele, dentre elas a chamada ‘Catita’. O profissional pontuou que tinha o costume de cantar suas músicas para Ovelha, que ocupava o lugar de um suposto espectador.

Ainda de acordo com Dorival, com o tempo, ele e Ovelha teriam se afastado e o compositor passou a vê-lo somente pela TV. Mais de 40 anos depois, o profissional afirmou ter chegado ao seu conhecimento, por meio de uma amiga, que sua música ‘Catita’ havia sido reproduzida nas redes sociais, sendo interpretada pelo cantor.

Após a situação, o compositor percebeu que, além de sua música estar sendo interpretada sem qualquer autorização de sua parte, Ovelha ainda teria se apresentado como criador da canção, o que caracterizaria utilização indevida de obra. Dorival alegou, ainda, acreditar que, em virtude do afastamento, o artista teria pressuposto que ele estivesse morto, razão pela qual se viu livre para se apropriar da música e utilizá-la como fosse sua.

Ainda nos autos da ação, Dorival contou que fez contato com Ovelha, que teria confessado ter gravado a música e a lançado nas plataformas digitais. Contudo, não teria se mostrado nem um pouco aberto para conversas sobre o caso. Diante disso, o compositor acionou a Justiça para pedir que o cantor seja condenado a atribuir a identidade e autoria da canção a ele mediante a inclusão de errata/nota, por três vezes, nos meios de comunicação escrita, falada, televisiva e nas mídias sociais, comprovando que cumpriu com a obrigação.

A título de danos morais, o profissional pediu o valor na base de 200 salários-mínimos. Em relação aos danos patrimoniais, solicitou que a condenação deveria ficar em R$ 179.700,00. À causa foi dado o valor de R$ 422.100,00.

Foto: reprodução internet

Copyright © 2023 Bahia Economica - Todos os direitos reservados.