Téo Senna (PSDB) retrucou a fala do colega de Câmara Municipal, Augusto Vasconcelos (PCdoB), sob veto do prefeito Bruno Reis ao PL, que visa incluir capoeira como matéria nas escolas
Em sua fala o vereador destacou que há 7 anos, os colégios e escolas estão aptos a parcerias com entidades responsáveis para ensinar a prática da atividade cultural e esportiva, após lei sancionada pelo ex-prefeito de Salvador ACM Neto.
“Por reconhecer o caráter educacional e formativo da capoeira, elemento formador da nossa identidade, a gestão municipal já permite parcerias com associações e outros grupos para o ensino da capoeira nas escolas. Porém, a proposta do vereador Augusto Vasconcelos, da forma como foi apresentada, obrigando o ensino da capoeira, faria a prefeitura exceder a competência municipal, porque essa mudança só poderia ser feita pelo governo federal. Esse foi o motivo do veto do prefeito Bruno Reis ao projeto: apenas um critério técnico”, declarou Senna.
Em conclusão, Téo ainda disse que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBA) determina, em seu artigo 26, que “a inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular dependerá de aprovação do Conselho Nacional de Educação e de homologação pelo Ministro de Estado da Educação”.
“A lei deixa claro que nenhuma prefeitura pode decidir sozinha sobre o ensino obrigatório de qualquer componente curricular novo”, disse o vereador.
Como a legislação vigente atualmente autoriza a integração da capoeira ao projeto pedagógico das escolas, o vereador ratificou que esta é uma decisão que cabe aos profissionais da educação – como também está previsto na LDB – e não deve ser imposta por meio da legislação.
Foto: GOVBA