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RUI DEFENDE MINISTRO DE LULA ACUSADO POR OMITIR DECLARAÇÃO

Douglas Santana - 22/03/2023 18:38 - Atualizado 22/03/2023

“A lei brasileira permite e é legal, se você é casado, que você faça a declaração vinculando os dois CPFs”, afirmou Rui.

O ministro da Casa Civil, Rui Costa (PT), comentou sobre a acusação de que o ministro-chefe da Secretaria de Comunicação da Presidência, Paulo Pimenta (PT), um imóvel adquirido em 2013 por R$ 1,6 milhão, à Justiça Eleitoral.

Na visão de Rui, não existe qualquer ilegalidade.

“A lei brasileira permite e é legal, se você é casado, que você faça a declaração vinculando os dois CPFs”, afirmou Rui.

Paulo Pimenta alegou que o imóvel foi declarado no Imposto de Renda da esposa. O patrimônio declarado por Pimenta foi de R$ 192,8 mil.

“Onde está a ilegalidade aí? A lei eleitoral não exige que haja na declaração do candidato que ele lista os bens que estão declarados no nome da mulher. Ele tem que entregar a declaração do imposto de renda dele, que consta se está vinculado ao marido ou à mulher”, disse o chefe da Casa Civil.

A lei eleitoral determina que seja entregue pelo candidato uma declaração de bens atualizada e não o Imposto de Renda.

A casa adquirida em 2013 por R$ 1,6 milhão pelo deputado não foi inserida em nenhuma relação patrimonial nas eleições de 2014, 2018 e 2022.

 

Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

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