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MP-BA ACIONA AMIL NA JUSTIÇA APÓS VIOLAÇÃO DO CDC

Tácio Caldas - 20/03/2023 19:14 - Atualizado 20/03/2023

Órgão requer que a Amil Assistência Médica cumpra contratos e garanta direitos dos consumidores.

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) entrou com um pedido liminar na Justiça para que seja proibido à Amil Assistência Médica Internacional SA a possibilidade de negar a cobertura de exames, internações, intervenções cirúrgicas, tratamentos, medicamentos e demais procedimentos médicos necessários para a manutenção da vida, saúde e segurança aos seus usuários.

A ação foi ajuizada nesta segunda (20) buscando garantir os direitos aos consumidores dos planos de saúde nas modalidades individual, familiar, e natureza coletiva ou por adesão que foram contratados junto à empresa prestadora de serviços de saúde. O documento pede ainda que a Justiça impeça a empresa de impor obstáculos ou entraves ao atendimento dos usuários dos serviços de assistência suplementar.

Além desses pedidos, a promotoria também pede que a Amil seja obrigada a oferecer um plano-referência de assistência à saúde com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, contemplando atendimentos essenciais, que deverá compreender partos e tratamentos, realizados no Brasil, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva, ou similar, bem como que os custos necessários para os tratamentos e procedimentos indicados pelos médicos ou odontólogos assistentes que, embora não estejam entre os procedimentos previstos para os segurados pelos contratos de assistência suplementar à saúde, contem com “comprovação de eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas”, sejam cobertos pela empresa.

Outro pedido feito é que a Amil seja proibida judicialmente de efetivar o descredenciamento indevido de hospitais, clínicas, laboratórios, estabelecimentos de saúde e demais prestadores, e que, quando necessária a substituição de unidade hospitalar por outra equivalente, seja feita mediante a comunicação aos consumidores e à Agência Nacional de Saúde Suplementar, com 30 dias de antecedência.

Essa ação se baseou em inquérito civil que constatou uma série de violações aos direitos do consumidor na prestação dos serviços de saúde contratados junto à Amil. Dentre as irregularidades, estão a “negativa de cobertura de exames, internações, intervenções cirúrgicas, medicamentos e demais procedimentos médicos”, tanto nos contratos individuais e familiares, quanto naqueles de natureza coletiva ou por adesão.

Neste inquérito também foi detectado que a operadora não tem prestado informações de forma precisa, “seja no contrato ou nas fases pré e pós contratuais”, o rol de procedimentos médicos devidamente cobertos pela assistência médica.

Foto: Divulgação/Amil

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