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AMERICANAS (AMER3): MORGAN STANLEY COMPRA AÇÕES

Redação - 05/02/2023 18:00

Aproveitando a crise financeira da Americanas (AMER3), o Morgan Stanley adquiriu papéis e aumentou sua participação na varejista.

Agora, o banco norte-americano possui cerca de 5,2% dos papéis da companhia, que entrou com um pedido de recuperação judicial nas últimas semanas. Em comunicado publicado na CVM (Comissão de Valores Mobiliários) na última terça-feira (31), a instituição financeira ressaltou que a operação “não objetiva alterar a composição do controle ou estrutura administrativa da companhia”.

Nesta quinta-feira (02), por volta das 13:45 (de Brasília), as ações da Americanas recuavam 13,88%, cotadas a R$ 1,80. As ações da Americanas (AMER3) operavam em queda consistente nesta quinta-feira (02), recuando 9,09%, a R$ 1,91, por volta das 12h30 (de Brasília). A baixa acontece após o administrador judicial da companhia elevar a dívida total da empresa para R$ 47,9 bilhões.

O valor atualizado da dívida é R$ 6,6 bilhões a mais que o informado pela companhia anteriormente, de R$ 41,2 bilhões. A informação sobre a discrepância nos montantes da dívida foi informado na quarta-feira (01), através de petição enviada à 4ª Vara Empresarial da cidade do Rio de Janeiro, que acompanha a recuperação judicial da varejista.

O escritório de advocacia Zveiter, administrador judicial da Americanas, informou que “utilizou como parâmetro a relação de credores apresentada pelas recuperandas (Grupo Americanas) em juízo, o que pode ser alterado desde que comunicado formalmente nos autos”. Questionada, a Americanas disse que a diferença se refere ao valor total das debêntures nas quais a Americanas é devedora das empresas do grupo, a JSM e a B2W. A varejista disse que esse valor deve ser expurgado, sob pena de duplicidade.

“As debêntures foram emitidas intragrupo apenas para criar um canal de transferência de recursos da Americanas S/A para as recuperandas estrangeiras, visando ao pagamento dos Bonds (as debêntures “espelham” os bonds). Ao considerar o endividamento consolidado das recuperandas, esse valor deve ser expurgado, sob pena de duplicidade. Há apenas uma dívida, decorrente da emissão dos bonds, e um canal intragrupo para remessa de recursos para o pagamento daquela dívida”, disse o grupo Americanas.

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