O Ministério Público da Bahia está recomendando a fiscalização para que músicas com conteúdos discriminatórios não sejam tocados no Carnaval
Por: Douglas Santana Ferreira
No ano de 2012 foram aprovadas duas Leis (nº 8.826/2012 – municipal e nº 12.573/2012 – estadual) que proíbem músicas com conteúdos discriminatórios. Para garantir o cumprimento delas, o Ministério Público do Estado da Bahia (MPE-BA), junto com o Núcleo de Enfrentamento às Violências de Gênero (Nevid), está recomendando a fiscalização de bandas, artistas e blocos que serão atrações do Carnaval de Salvador.
As Leis proíbem o uso de recursos públicos para contratação de artistas que executem músicas que desvalorizem, incentivem violência ou causem exposição de mulheres, constrangimento ou manifestações homofóbicas, discriminação racial ou ainda apologia a drogas.
O MP-BA recomenda ainda que a Prefeitura de Salvador monitore artistas e bandas mencionadas no ‘Relatório 2020’, produzido pelo Observatório da Discriminação Racial LGBT e Violência contra a Mulher.
Foto: Reprodução/ Quero Abadá