Criada há três décadas para assegurar a inclusão no mercado de trabalho brasileiro, a Lei de Cotas tem dado oportunidades a pessoas com deficiência, mas ainda enfrenta desafios para ser amplamente cumprida. A lei estipula o percentual de contratação de pessoas com deficiência tomando como base a quantidade de funcionários.
“Conforme a legislação, a porcentagem de vagas reservadas para PCDs varia de acordo com o número total de empregados da empresa. Para as empresas que possuem a partir de 100 até 200 empregados, a reserva legal é de 2%; de 201 a 500, de 3%; de 501 a 1.000, de 4%. As empresas que possuem a partir de 1.001 empregados devem reservar 5% das vagas para PCDs”, declara a advogada do Azi e Torres Associados, especialista em direito trabalhista e previdenciário, Ana Maria Cunha.
O direito está previsto no artigo 93 da Lei 8.213/91, que definiu os benefícios da Previdência Social. A multa para o descumprimento pode chegar a mais de R$200 mil.
“De acordo com a Lei de Cotas para PCDs, as empresas devem promover a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, abrindo e reservando vagas para empregá-las. Caso uma empresa que se enquadre na Lei não a cumpra e seja fiscalizada, a pena pelo descumprimento é uma multa, que varia de acordo com o grau da infração e o faturamento da empresa”, acrescenta a advogada.
No último Censo Demográfico, de 2010, 45,6 milhões de pessoas declararam ter pelo menos um tipo de deficiência, seja do tipo visual, auditiva, motora ou mental/intelectual, representando 23,9% da população brasileira – 25,8 milhões são mulheres e 19,8 milhões são homens.
“É claro que ainda há um longo caminho a ser percorrido para incluir de fato as pessoas com deficiência no mercado de trabalho, mas a Lei de Cotas foi fundamental para minimizar a discriminação e alertar sobre a importância da inclusão.Por isso justifica-se a importância das empresas entenderem bem a lei para que a cota seja aplicada de maneira benéfica tanto para o empregado quanto para a empresa. A boa aplicação da cota de PCDs ocorre somente quando a empresa entende a Lei de Cotas e a aplica de forma ética e não discriminatória. Quando bem efetuada, torna-se um benefício inestimável para ambas as partes, empregado e empregador”, conclui Dra Ana Maria Cunha.