O deputado Pedro Tavares (UB) apresentou, na Casa Legislativa, o Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Programa Estadual de Teleassistência à Pessoa Idosa ou Portadora de Deficiência em situação de vulnerabilidade, perigo iminente, risco emergencial ou social.
O programa contempla a proteção da pessoa idosa e/ou com deficiência, residentes com familiares ou sozinhos, que passem mais de 3 horas diárias ou 21 horas semanais sem a companhia de outra pessoa com idade entre 18 e 60 anos.O legislador determina que caiba à Secretaria Estadual de Saúde o cadastramento da pessoa que optar pelo programa, observados os seguintes critérios: possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou ser portadora de deficiência física ou mental limitadora; ter linha telefônica fixa ou móvel; possuir renda familiar per capita de até 2 (dois) salários-mínimos e estar cadastrado no Sistema Único de AssistênciaSocial (Suas).
Para efetivação e funcionalidade do programa, fica autorizado o Estado da Bahia a disponibilizar aos seus beneficiários: a instalação de um aparelho para comunicação de emergências conectada a uma linha de telefone fixo ou móvel, ou ainda por conexão via internet ou outro mecanismo competente para acionar a situação de perigo e emergência; atendimento por Central 24 horas que, após o acionamento de emergência descrito no item anterior, retornará o contato diretamente com o idoso e seus familiares, conviventes ou amigos, reportando, se for o caso, a situação às autoridades competentes.
Em face do cumprimento desta legislação, Pedro Tavares autoriza ainda, à administração pública, a contratar serviço de empresa especializada, e/ou promover concorrência pública para desenvolvedores de sistemas. Na justificativa do documento, o deputado lembra que a população de idosos é a que mais cresce hoje no Brasil, em torno de 18 milhões de idosos (12% do total). A previsão é que nos próximos 20 anos essa população exceda os 30 milhões de pessoas.
Foto: AscomALBA/AgênciaALBA