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JOSÉ MACIEL: INVASÕES DE TERRAS E REINTEGRAÇÃO DE POSSE

Redação - 19/12/2022 07:36 - Atualizado 19/12/2022

Entidades representativas dos agricultores brasileiros têm manifestado crescente preocupação acerca de rumores e possibilidades de invasão de terras rurais, sobretudo após a posse do presidente eleito Lula, razão pela qual tais entidades têm reiterado apelos para que seja garantida a segurança jurídica para os produtores rurais, mormente no que concerne à possibilidade de ocorrência de conflitos fundiários.

A Federação da Agricultura do Estado da Bahia – Faeb, por exemplo, em comunicado, fornece orientações, subsídios, relação de documentos e tipologia de ações judiciais possíveis na hipótese de ocorrência de tais invasões no Estado, além  de colocar seu departamento jurídico a disposição dos agropecuaristas associados. Não sabemos se tais invasões acontecerão e em que fatos ou hipóteses o receio da FAEB se baseia.

É  importante ressaltar  que na campanha eleitoral, algumas lideranças petistas, como Fernando Haddad e o próprio presidente eleito Lula, se posicionaram contra invasões  em geral, citando inclusive  que o MST tem adotado  postura diferente, privilegiando  aspectos produtivos nos assentamentos rurais, destacando que o movimento acima tem  assumido posição de liderança na produção nacional de arroz orgânico, o que é atestado pelo IRGA- Instituto Riograndense do Arroz, órgão do governo do Rio Grande do Sul, que apoia a  produção arrozeira neste Estado. É preciso pontuar, porém, que tal produção é pequena em relação à produção nacional do produto, algo inferior a 1%.Não obstante, os líderes mencionados continuam batendo na tecla da necessidade de uma reforma agrária no Brasil, tese com a qual não concordamos, salvo em situações pontuais, já apontadas aqui  em colunas anteriores.

O fato é que as estatísticas  disponíveis registram  números relativamente elevados de invasões de terras rurais nos governos FHC e petistas, havendo decréscimo significativo nas administrações  Temer e Bolsonaro. Artigo recente de Xico Graziano, engenheiro agrônomo e professor da FGV-SP, dá conta que ” não existe mais terra ociosa no Brasil “, de modo que eventuais invasões se dariam em terras produtivas, categoria essa insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária, conforme dispositivo constitucional (artigo 185, CF). O Plano Real, a modernização tecnológica,  a demanda global de alimentos, e a distribuição de terras já feita,  com dezenas de milhões de hectares disponibilizados nos assentamentos rurais, fizeram desaparecer o uso  da terra como reserva de valor e a ociosidade, segundo o aludido autor. Portanto, a modernização do campo tornou  cada vez mais difícil caracterizar, através de laudo técnico, como é exigido,  a improdutividade das terras no país.

Segurança jurídica é tudo o que os empreendedores rurais e urbanos querem no Brasil. No campo, os conflitos fundiários  constituem fator  de insegurança, e, nesse sentido, as entidades rurais representativas dos  agropecuaristas têm reiterado ao governo  eleito os apelos para combater e evitar os atos de invasões de terras.

Uma decisão recente no âmbito do STF vem, porém, produzindo incertezas e apreensão no conjunto dos agropecuaristas. Trata-se do voto do eminente Ministro Luís  Roberto Barroso determinando a criação, pelos Tribunais de Justiça e pela Justiça Federal, de comissões para mediar os conflitos de terras e subsidiar a decisão  dos  juízes, que continuam mantendo a competência decisória nas ações de reintegração de posse. Salvo melhor juízo, tal determinação pode ou deve acarretar um inescapável cenário de morosidade nos processos judiciais de reintegração de posse, podendo causar prejuízos relevantes aos agropecuaristas pela possibilidade de não cumprimento das datas de plantio e colheita dos rígidos calendários agrícolas observados no país. Se um processo não se resolve na época de plantio apropriada, o agricultor perde o plantio de uma safra   e a renda monetária correspondente, só podendo plantar, na melhor das hipótese na safra seguinte. Depreende-se, portanto , que o rito  nos processos de reintegração de posse de terra rural deve ser sumário.

A CNA-Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária já entrou com embargos de declaração na tentativa de um novo exame da matéria pelo STF.  Como o Ministro Barroso tem revelado condutas bastante equilibradas e ponderadas nos votos de matérias em que é Relator, espera-se que a decisão , de outubro deste ano, seja revista , propiciando aos produtores rurais  a possibilidade de  continuarem sua tarefa de produzir alimentos , fibras , biocombustíveis e outros produtos, visando o abastecimento do mercado interno e de parte das populações de mais de 180 países para os quais exportamos.

José Maciel é Consultor Legislativo e doutor em Economia pela USP.  E-mail:  [email protected]

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