Foi sancionada com vetos, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a norma que amplia as atividades financiáveis com dinheiro do Fundo Geral de Turismo (Fungetur).
O fundo financia projetos de investimentos, aquisição de bens para empreendimentos turísticos e capital de giro e será da maior importância para o segmento turístico.
A norma tem origem no PL 2.380/2021, aprovado por deputados e senadores para possibilitar a contratação de empréstimos internacionais e captação de recursos via emendas parlamentares, além de permitir o investimento em fundos de renda fixa e títulos públicos federais.
Antes da lei, o fundo contava com recursos provenientes do Orçamento da União, de contribuições e doações de entidades nacionais e internacionais e de dividendos de participações acionárias do próprio Fungetur e da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), entre outras fontes.
O Presidente Bolsonaro vetou alguns pontos como a possibilidade de a Embratur receber recursos não utilizados pela Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil).
Empresários do trade turístico ouvidos pelo Bahia Econômica afirmam que a nova lei traz benefícios para o setor e, pode ampliar as atividades turísticas.
A Lei do Novo Fungetur (Lei 14.476 de 2022) foi publicada na edição desta quinta-feira (15) do Diário Oficial da União.
Foto: Márcio Filho/MTUR