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BLACK FRIDAY: SAIBA COMO EVITAR GOLPES E DÍVIDAS

Redação - 24/11/2022 06:56 - Atualizado 24/11/2022

Na agenda deste mês, a Black Friday, programada para acontecer no dia 25 de novembro, é um dos eventos mais esperados pelos baianos. Repleta de promoções, a data se tornou tradição para o comércio brasileiro por sua relevância e poder de movimentação da economia.

No entanto, embora a ação promocional reserve diversos descontos e vantagens, é importante prestar atenção nas armadilhas que podem comprometer o bolso do consumidor.

O advogado Daniel Vila Nova alerta para a pregação de peças que as etiquetagens de preço podem causar. “A maior queixa dos consumidores durante a Black Friday é a maquiagem dos preços. Antes do evento há um aumento no valor dos produtos e durante a Black há uma suposta redução de valor”, aponta. Essa redução, que nada mais é do que a volta do preço ao valor original, consiste em publicidade enganosa e abusiva, e é proibida por lei, além de ser passível de ação judicial, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a proteção do cliente contra esse tipo de propaganda. 

O CDC, inclusive, é aplicável em qualquer período e pode ser utilizado pelo cliente mesmo durante ações promocionais, conforme destaca Vila Nova. Para evitar cair na fraude de promoções falsas, o advogado indica a busca por estabelecimentos conhecidos no mercado como o primeiro passo que deve ser adotado pelo consumidor. Aliado a isso, a verificação da reputação e o histórico dos locais de compras, bem como a desconfiança de estabelecimentos que ofertem mercadorias com valores muito abaixo do mercado, são outras precauções recomendadas ao comprador.

Já o consultor financeiro Raphael Carneiro sugere que o consumidor monitore os preços dos itens que deseja comprar a fim de evitar golpes em promoções. “A ideia é fazer um comparativo entre os locais que mostram o histórico desses preços. O Zoom e o Buscapé são os sites que melhor fazem isso”, afirma.  Professor de Língua Inglesa na Universidade Federal da Bahia (Ufba), Alex Monteiro utiliza o método de monitoração de preços há anos e afirma que nunca foi vítima de propaganda enganosa. Ele conta que costuma comprar eletrônicos e eletrodomésticos na Black Friday para obter maiores descontos. “Eu pesquiso na internet, em alguns sites em específico, aplicativos e nos próprios sites das lojas. Posteriormente, eu também faço pesquisa em lojas físicas”, relata.

Comprador fiel de livros em toda Black Friday, o estudante de Engenharia de Controle e Automação, Tiago Lael, 19, controla cada um dos seus gastos para não se endividar e ainda faz parte de uma comunidade que se ajuda nas redes sociais ao compartilhar os valores dos livros em oferta. Dessa forma, ele alimenta seu hobby e ainda economiza. “[Neste ano] pretendo gastar R$50 em livros que eu já observo há bastante tempo. Não costumo passar desse valor”, diz.  Na contramão do exemplo de Tiago, muitos compradores se endividam durante a ação promocional. De acordo com Carneiro, isso acontece graças ao fenômeno de aversão à perda, que provoca neles a sensação de estar perdendo uma grande oportunidade quando deixam de comprar um item em promoção.

“Às vezes a pessoa nem precisa de algo, mas ela não quer perder a oportunidade de comprar barato. Isso leva ao comportamento de comprar cada vez mais sem precisar, apenas por conta da promoção”, explica o consultor.

Golpes virtuais

O impulso de adquirir um item pode ainda mais difícil de ser resistido online, quando a compra fica a um clique de distância. Nesses casos, Carneiro aconselha que o consumidor deixe o item no carrinho para o dia seguinte com o intuito de reavaliar se precisa mesmo realizar aquela compra. Outra forma de evitar gastos desnecessários é manter uma anotação de despesas por perto e, se preciso, até mesmo desativar notificações de aplicativos de lojas que ofertam promoções com frequência.

Professor de Segurança de Redes dos cursos de Ciência da Computação e Engenharia da Computação da Unijorge, Elmo Baraúna, explica que um dos tipos de golpes mais utilizados é a engenharia social, que é uma técnica empregada por criminosos virtuais para induzir usuários a enviar dados confidenciais, através de manipulação psicológica, que possibilita a quebra de procedimentos de segurança. Para evitar o golpe, o consumidor deve ter atenção redobrada. “Na Black Friday, minha indicação é pesquisar e fazer as compras em grandes varejistas, e em lojas que sejam mais conhecidas, que tenham uma credibilidade alta e boa reputação, principalmente para compras de valor mais elevado”, indica.

Outra dica é não clicar em links de promoção, seja enviado por e-mail, Whatsapp ou SMS. O consumidor deve digitar o endereço no browser e fazer a pesquisa sobre a idoneidade da empresa, em sites de reclamação e no Procon. E em casos de receber ligações, não passar dados pessoais de forma alguma. Nesses casos, o cliente deve fazer contato com os meios oficiais da empresa para certificar-se sobre o que está sendo oferecido. Ao fazer o pagamento online é muito eficiente a utilização do cartão virtual, que é gerado com um tempo de validade bem pequeno ou mesmo com validade para apenas uma compra. Nesse cenário, mesmo que o cartão seja clonado ele não terá mais validade. Ainda, ao finalizar a compra na internet, o cliente não deve deixar o número do cartão salvo nos sites.

Na possibilidade de nenhum método acima funcionar e a compra online ser feita, o consumidor não precisa se desesperar. O advogado Daniel Vila Nova frisa que existe um prazo de 7 dias a contar da assinatura ou ato de recebimento do produto ou serviço para que o comprador desista do contrato, especialmente se este foi firmado por telefone ou à domicílio.  

Saiba como reconhecer fraudes na Black Friday

Se o preço do produto desejado despencou, mas, na hora de pagar, o valor do frete ultrapassou o valor do pedido, o consumidor tem direito de recorrer à justiça por fraude. É o que avisa a advogada Gleisiane Pereira, que também enfatiza que a primeira providência a ser tomada nessas situações é reportar o caso ao Procon.

Anúncios de produtos que custavam um valor fechado e tiveram redução de centavos também podem ser considerados fraude por propaganda enganosa. “Pode acontecer de um produto custar R$100 e daqui a pouco ficar por R$99. Isso não é uma promoção e o Procon fica muito atento à fiscalização nesse período”, diz Pereira. Ela ainda chama atenção para as vendas casadas, que são promoções que exigem que o consumidor adquira um produto para obter desconto em outro. Segundo a advogada, o Código de Defesa do Consumidor proíbe tais vendas por considerá-las de caráter abusivo. Outra prática considerada abusiva é o não fornecimento da nota fiscal ou cupom fiscal, documento que garante a realização da transação e deve ser fornecida pelo estabelecimento no qual produto ou serviço adquirido pelo consumidor foi comprado. O não fornecimento do documento fiscal também pode ser considerado crime de sonegação.

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