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STF CONFIRMA DECISÃO DE BARROSO QUE AUTORIZA TRANSPORTE GRÁTIS NO 2º TURNO

Redação - 20/10/2022 13:00 - Atualizado 20/10/2022

Com voto de sete membros da corte, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quarta-feira (19), a decisão do relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso, que autorizou a oferta de transporte público gratuito no segundo turno das eleições para garantir as “condições materiais necessárias para o pleno exercício do voto”.

“Levando-se em conta a desigualdade social extrema no país, o contexto de empobrecimento da população e a obrigatoriedade do voto no Brasil, é justificável que o Poder Público arque com os custos de transporte decorrentes do exercício desse direito-dever”, diz trecho da decisão de Barroso.

O julgamento aconteceu em sessão extraordinária em plenário virtual, no qual acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Rosa Weber.

Apenas Kassio Nunes Marques e André Mendonça, ministros indicados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), divergiram do relator. “Impor tal ônus aos entes municipais, para além de encontrar obstáculo de ordem legal, envolverá grave risco de que verbas outrora destinadas a gastos primários (como os já mencionados relativos à saúde e à educação), mormente em municípios pequenos, com enxuto e modesto orçamento, podem ficar seriamente comprometidas”, defendeu Nunes Marques.

Foto: Jefferson Peixoto/Secom

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