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SPORT E CEARÁ PODEM PERDER PONTOS POR INVASÃO ?

Redação - 18/10/2022 10:00 - Atualizado 18/10/2022

Na noite da segunda-feira, a Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva deu entrada com pedido de concessão liminar e suspensão preventiva contra Ceará e Sport pelas invasões de torcedores no Castelão e Ilha do Retiro, no último domingo.

Com as denúncias, os dois clubes correm risco de perderem mandos de campo e até pontos.

Mas se a perda de mandos é dada como “certa” nos dois casos, restando saber apenas a quantidade de partidas (pode variar de um a dez jogos), a possibilidade da punição em pontos é bem menos provável. Pelo menos de acordo com o advogado especializado em direito esportivo, Luís Eduardo Barbosa, ouvido pelo ge, e que atualmente trabalha para clubes como Grêmio, Chapecoense e Santos. Também foi por dez anos advogado do Fluminense.

– Perda de pontos não acredito. O artigo 19 do Regulamento Geral das Competições da CBF fala que uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa caso ocorra falta de segurança ou conflitos ou distúrbios graves no campo ou no estádio. Os distúrbios aconteceram, mas foram controlados e a segurança restabelecida. Em tese os jogos poderiam continuar – iniciou o advogado.

– Qual foi a análise subjetiva dos árbitros para não continuarem as partidas? Os jogos estavam no seu final e por isso que foram encerrados. Se essas invasões tivessem acontecido com dez minutos do segundo tempo certamente as partidas teriam prosseguido. A segurança foi restabelecida. Muitos jogos já tiveram invasões e depois continuaram. Isso é suficiente para tirar pontos do Sport e do Ceará? É uma questão subjetiva que o julgador vai ter que apreciar. Entendo que nos dois casos havia possibilidade, depois de restabelecida a ordem, de voltar com as partidas – analisou Luís Eduardo Barbosa.

Outro ponto observado pelo advogado ouvido pelo ge que, em tese, vai contra a possível perda de pontos de Ceará e Sport é a terminologia usada pelos árbitros nas súmulas das duas partidas; Isso porque ambos os jogos foram dados por “encerrados” e não “suspensos”, como está escrito nos artigos do CBJD e do Regulamento Geral das Competições da CBF em que os clubes foram denunciados.

– Qual foi o motivo dado pelo Ceará e pelo Sport para as partidas não ocorrerem? Eles não impediram. Não vi nenhum dirigente dos dois clubes afirmando que a partida não poderia prosseguir. Pelo que vi as autoridades policiais contiveram toda a confusão e era possível continuar os jogos. Além disso, os jogos foram dados por encerrados. Não foram suspensos – afirmou.

O artigo 205 fala em “impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma”, com pena de multa de R$ 100 a R$ 100 mil e perda dos pontos em favor do adversário, destacando que “a entidade de prática desportiva fica sujeita às penas deste artigo se a suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua torcida.”

Foto: Thiago Gadelha/SVM

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