Gusttavo Lima acaba de perder mais uma batalha judicial por causa da música ‘Bloqueado’, que inclusive gerou transtornos a diversos brasileiros, incluindo baianos. O motivo é a divulgação de um número de telefone, na letra da canção, que é utilizado em diversos países e cidades do país.
Com isso, assim como em Pato Branco (PR), a Justiça de Pará de Minas, em Minas Gerais, condenou o cantor a pagar indenização de R$ 10 mil, por danos morais, conforme sentença divulgada na última sexta-feira (14). O autor do processo é um idoso, identificado como Milton Antônio Magalhães Fonseca.
Ele alegou que passou a ser importunado com inúmeras mensagens e ligações após o lançamento da música. O autor do processo destacou que não consegue utilizar o telefone celular para finalidade própria, tamanha quantidade de notificações que passou a receber.
A defesa do artista, que não compareceu à audiência, justitificou que o cantor é apenas “intérpretes da canção, alegam ilegitimidade passiva em ação de reparação de dano causado pelo conteúdo da música”. Além disso, argumentou que a música não contém o dígito 9 à frente do contato e não possui qualquer DDD, “de forma que não faria alusão ao telefone do requerente”.
No entanto, Luiz Gustavo Yoneyama Mourthe, juiz leigo, e a juíza de direito Silmara Silva Barcelos, que protocolou a sentença, deram razão às reclamações do requerente. Eles julgaram como parcialmente procedente o pedido do idoso, já que ele tinha pedido R$ 31,1 mil em danos morais, e condenaram Gusttavo Lima a pagar R$ 10 mil ao requerente.
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