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OUTUBRO ROSA: CONHEÇA OS DIREITOS DAS PACIENTES COM CÂNCER

Redação - 15/10/2022 15:00

O mês de outubro é tradicionalmente marcado pela campanha “Outubro Rosa”, que tem como objetivo compartilhar informações sobre o câncer de mama,

promovendo a conscientização sobre as doenças, proporcionando maior acesso aos serviços de diagnóstico e contribuindo para a redução da mortalidade. Contudo, muitos pacientes de câncer não sabem, que além do direito básico de acesso ao tratamento de saúde, outros direitos e benefícios podem auxiliar no tratamento e contribuir, de diferentes maneiras, para melhorar a qualidade de vida.

Segundo a professora do curso de Direito da Faculdade Pitágoras, Carla Costa, entre esses direitos estão o auxílio-doença, saque Pis/Pasep, dependendo do estágio é possível aposentadoria por invalidez, além de todo o suporte médico a partir do momento da descoberta da doença incluindo o tratamento e a cirurgia de reconstrução da mama, tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) como pela rede privada.

“O câncer é uma doença devastadora que causa muitos prejuízos e sofrimento não apenas ao paciente acometido pela enfermidade, mas também para a família e cuidadores. A lei brasileira garante uma série de benefícios e direitos para esses cidadãos, atenuando as consequências da doença. É importante conhecer esses direitos e fazê-los valer, tendo assim mais dignidade e apoio para enfrentar o tratamento e as fases da doença”, acrescenta Carla.

Confira lista de direitos assegurados por lei para qualquer paciente com câncer:

– Isenção de IPI (Imposto Federal sobre Produtos Industrializados) na compra de veículos adaptados: válida quanto o paciente apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns. Para ter acesso, o solicitante deve apresentar exames e laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência.

– Isenção de Imposto de Renda: benefício válido para rendimentos da aposentadoria, reforma (para caso de militares) e pensões.

– Saques de FGTS e eventuais isenções em tributações (IPVA, IPTU, Imposto de Renda, entre outros): precisam ser consultados individualmente e variam em cada estado e município.

– Lei dos 60 dias: a partir do laudo patológico assinado pelo médico responsável, o paciente tem direito a iniciar o primeiro tratamento no SUS dentro do período de 60 dias;

– Gratuidade no transporte público municipal e intermunicipal: o paciente com câncer deverá procurar o órgão responsável pelo transporte coletivo de sua cidade para requerer a isenção tarifária;

– Andamento Judiciário Prioritário: é permitido e admitido amplamente na jurisprudência o andamento prioritário de processos judiciais cuja autora é pessoa com câncer, por analogia ao andamento prioritário disposto no artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil;

– Isenção de IPTU em alguns municípios;

– Resgate de seguro de vida ou previdência privada: o paciente com câncer que tiver previdência privada ou seguro de vida deverá consultar a apólice da previdência ou o contrato do seguro. É comum que essas duas espécies de contrato prevejam o resgate total ou renda mensal de valores em casos de doença grave comprovada por laudo médico;

– 3 dias de folga por ano: segundo a Lei n° 13.667, que alterou o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador com câncer tem direito a três dias de folga para realização de exames preventivos de câncer, sem prejuízos ao seu salário;

– Quitação de financiamento de imóvel pelo sistema financeiro de habitação: o interessado com invalidez total e permanente decorrente de doença ou acidente possui o direito à quitação, desde que seja inapto para o trabalho e que a doença determinante da incapacidade tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel, fato que é avaliado por perícia;

– Auxílio-doença: é um benefício mensal para quem fica incapaz de exercer seu trabalho, em razão da doença, por mais de 15 dias consecutivos. Na qualidade de segurado, o trabalhador terá esse direito independente do pagamento de 12 contribuições ao INSS;

– Aposentadoria por invalidez: se restou sequela do câncer que torne sua incapacidade temporária em permanente, a pessoa terá o direito a se aposentar por invalidez. Também vale para autônomos e Microempreendedores Individuais;

– Saque do PIS/Pasep: o trabalhador com cadastro no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pode efetuar o saque, válido também para dependente que tenha câncer.

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