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MOTORISTA DE ÔNIBUS DA RMS SERÁ INDENIZADO EM R$ 10 MIL POR ASSALTOS SOFRIDOS

Redação - 06/10/2022 15:41 - Atualizado 06/10/2022

Um motorista da empresa de ônibus Expresso Metropolitano Transportes Ltda será indenizado em R$ 10 mil por assaltos sofridos enquanto trabalhava. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), que considerou a atividade de risco acentuado, gerando estresse e desgaste. Ainda cabe recurso.

O trabalhador fazia roteiros entre Simões Filho e Salvador. Ele foi à Justiça pedindo indenização por danos morais afirmando que sofreu “humilhações e constrangimentos” por conta dos vários assaltos que sofreu. Segundo ele, a empresa não tomou nenhuma medida para tentar remediar a situação, como por exemplo, instalar câmeras nos coletivos, o que poderia inibir os crimes.

Disse ainda que quando informava dos assaltos, era questionado somente sobre que valor havia sido levado. Os valores eram descontados do seu salário no dia seguinte, sob pena de ficar fora da escala e tomar suspensão, afirmou. O motorista relatou ainda que recebia ameaças de justa causa.

O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Salvador indeferiu o pedido, dizendo que assaltos do tipo focam em celulares dos passageiros, pois o pagamento em dinheiro está em queda. Ele considerou que caso a tese do reclamante fosse aceita, toda atividade que tem contato com público seria de risco.

Já o relator, o desembargador Renato Simões, teve uma outra opinião. Ele considerou que o trabalho no transporte coletivo tem riscos diante do grande número de assaltos registrados em ônibus. O empregador colocar o funcionário para exercer o trabalho em ambiente inseguro sem tomar medidas para reduzir riscos “resulta em angústia, temor e desgaste emocional, pois o empregado não pode resistir ao abuso e tem que conviver com um risco anormal e desnecessário”, argumentou.

Para ele, mesmo sem acontecer furtos, roubos e agressões, a mera exposição ao risco já implica no sofrimento emocional e moral que viola a dignidade do trabalhador.

Com isso, a sentença foi reformada, definindo indenização de R$ 10 mil por danos morais. Os outros desembargadores seguiram o voto do relator.

Foto: Divulgação

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