Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região determina que o Sindicato dos Enfermeiros do Estado da Bahia (Seeb) e o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde (Sindisaúde) mantenham trabalho regular com mínimo de 70% dos trabalhadores por plantão em caso de paralisação nesta quarta-feira (21), sob pena de multa diária de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento. A paralisação de 24h foi aprovada em assembleia na semana passada.
Na decisão, a desembargadora Lea Reis Nunes destaca que o direito de greve é garantido na Constituição Federal, mas em caso de serviços ou atividades essenciais, os trabalhadores devem garantir “a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”. Entre essas necessidades, estão as questões de saúde, diz a lei.
“Ora, sendo incontroverso o caráter essencial dos serviços prestados pelos empregados representados pelos sindicatos suscitados, e considerando que no documento anexado não foi proposta a escala mínima de trabalho a ser garantida com a paralisação, defiro parcialmente a tutela de urgência”, diz trecho da decisão.
A ação foi do Sindicato dos Hoispitais e Estabelecimentos de Serviço, que pedia que se houvesse a deflagração de greve em qualquer data, os trabalhadores mantenham mínimo de 90% de trabalhadores por plantão, sob pena de multa de R$ 100 mil.
Os enfermeiros protestam por conta da suspensão do piso salarial, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que pede que seja explicado como será custeado o aumento.