O desembargador Nilson Soares Castelo Branco, presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) optou por suspender a decisão tomada pela 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador que suspendia todos os efeitos jurídicos, diretos e reflexos, à formação das Comissões Permanentes da Câmara de Salvador, que já se encontravam em pleno funcionamento.
A decisão da 8ª Vara havia sido tomada pelo magistrado Pedro Godinho.
Na decisão do desembargador, ele destaca que a suspensão dos efeitos jurídicos desses atos legislativos, por prazo indeterminado, produziria “uma situação de limbo jurídico, com flagrante insegurança jurídica”.
O pedido de anulação dos atos aprovados na Câmara foi feito pelo União Brasil e acatado na última sexta-feira (9). Na prática, com a decisão, todas as matérias votadas e aprovadas, originadas do Poder Executivo, teriam seus efeitos suspensos, ou seja, não poderão, por efeito reflexo, vigorar, já que as Comissões Temáticas que subsidiaram tecnicamente a votação destas matérias foram liminarmente invalidadas.
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