O Tribunal de Conta dos Municípios (TCM-BA) determinou a suspensão de um processo seletivo [Reda – Regime de Regime de Direito Administrativo] em Candeias, na Região Metropolitana de Salvador (RMS). A medida foi tomada em sessão desta terça-feira (13). O processo seletivo tinha sido alvo de denúncia da 3ª Promotoria de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).
Conforme a acusação, o edital do certame se baseava em inconstitucionalidade, já que as ocupações exigiriam prestações de serviços permanentes, e não temporárias. A promotoria ainda declarou que, diante de “indícios de graves irregularidades”, o Ministério Público firmou Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com a prefeitura, que se comprometeu, em um deles, a “não mais realizar processos seletivos simplificados para preenchimento de cargos que encerram funções de natureza permanente”.
Para o conselheiro do TCM Fernando Vita, relator da denúncia, o prefeito Pitágoras Ibiapina (PP) não respeitou o acordo, “agindo em absoluta dissonância com os princípios de probidade e lealdade que se exige do administrador público”.
O processo seletivo previa 335 vagas – para contratações imediatas e para formação de cadastro de reserva via Reda para atender à secretaria de assistência social do município. Ainda cabe recurso da decisão.