O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais regras do artigo 226 da Constituição Estadual da Bahia, que proíbem a fabricação, a comercialização, transporte e a utilização de equipamentos e artefatos bélicos nucleares, a instalação de usinas nucleares e o depósito de resíduos radioativos. Segundo o STF, houve usurpação de competência privativa da União para legislar sobre o tema.
De acordo com o relator da ação, ministro Nunes Marques, a Constituição Federal prevê a exclusividade da União para explorar serviços e instalações nucleares e legislar sobre essa atividade.
O relator ainda pontuou que não há lei complementar federal que autorize os estados a legislar sobre questões específicas nesse assunto. Por isso, não será viável a atuação normativa do ente federativo.