Na sessão desta terça-feira (6), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram denúncia apresentada contra o prefeito de Seabra, Fábio Miranda de Oliveira, em razão de irregularidades em três contratações diretas – através de dispensas de licitação – realizadas no exercício de 2017. Os contratos tinham por objeto a locação de veículo para coleta de lixo das ruas do município, no valor total de R$14.520,00.
O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Também foi imputada multa de R$5 mil ao prefeito.
De acordo com a denúncia foram efetuadas três contratações, todas por valor baixo – R$4.400,00, R$4.840,00 e R$5.280,00 – de modo a fundamentá-las no inciso II do artigo 24 da Lei de Licitações. Para o denunciante, o procedimento é irregular por não respeitar os limites temporais estabelecidos no artigo 39, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, restando configurado, no seu entendimento, “o fracionamento irregular da despesa tendente a fugir da obrigação de licitar”.
Para o conselheiro relator, cabe ao administrador público planejar adequadamente os procedimentos licitatórios, prevendo a possibilidade de dispensa ou inexigibilidade de licitação, desde que observados os requisitos legais. Ressaltou que a obrigatoriedade da realização da licitação assegura a igualdade de oportunidades e a possibilidade de escolha mais vantajosa para o poder público. “Neste contexto, não há como deixar de reconhecer a existência de irregularidade, em afronta aos princípios constitucionais, notadamente o da legalidade”, finalizou o conselheiro.
O Ministério Público de Contas, representado pelo procurador Danilo Diamantino Gomes, opinou pela procedência da denúncia, com a devida aplicação de multa.
Cabe recurso da decisão.
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