O Tribunal Regional Eleitoral decidiu por negar registro da candidatura publicitária Manuela Berbert (UB). A intenção dela era tentar um cargo de deputado estadual. A magistrada Zandra Anunciação Alvarez Parada, entendeu que Manuela Berbert não tem quitação eleitoral. por isso não pode ser candidata: “E da análise dos autos, verifica-se constar na Informação do Candidato (Id. 49322511), que o(a) requerente não possui quitação eleitoral decorrente da subsistência de multa eleitoral.
Considerando, pois, que a quitação eleitoral constitui requisito de elegibilidade, nos termos do art. 11, § 1º, VI e § 7º, da Lei nº 9.504/97[1], tal falha não sanada configura óbice intransponível ao deferimento do requerimento de registro de candidatura em exame. Do exposto, nos termos no art. 47, VIII, do Regimento Interno deste Tribunal e em consonância com o opinativo ministerial, indefiro o requerimento de registro de candidatura formulado pelo (a) candidato(a) Manuela Berbet Oliveira da Silva, ao cargo de deputado(a) estadual.”. Manuela Berbet recorreu da decisão, entrou com um embargo de declaração.
ENTENDA O CASO:
Em 2020, Manuela Berbert foi candidata a vereadora e teve a apenas dois votos, mas a justiça eleitoral encontrou irregularidades na sua prestação de contas de campanha