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ELEITOR QUE SE RECUSAR A ENTREGAR CELULAR NÃO IRÁ VOTAR

Redação - 01/09/2022 15:36

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira, 1º, resolução com as regras sobre proibição de uso de armas e celulares nos locais de votação. A partir dessas eleições, o eleitor terá que entregar o celular desligado ao mesário da seção eleitoral. Quem se recusar a fazê-lo, não poderá votar, diz o texto referendado pelos ministros da Corte eleitoral.

Os ministros do TSE aprovaram por unanimidade o texto da resolução. Os ministros ainda aprovaram a possibilidade de novas resoluções e portarias — esta última de competência exclusiva do presidente — serem editadas em caráter de urgência, caso seja necessário para assegurar a validade do novo regramento.

Já as pessoas armadas, incluindo agentes das forças de segurança pública, deverão se manter a 100 metros de distância dos locais de votação e dos prédios da Justiça Eleitoral nas 48h que antecedem a votação, no dia da eleição e nas 24h posteriores à divulgação dos resultados.

A proibição do porte de armas nos arredores das seções eleitorais também vale para civis que tenham autorização para andar armados. A única exceção à regra é feita aos policiais que estejam a serviço da Justiça Eleitoral no dia da votação. A resolução prevê a possibilidade de prisão em flagrante caso as regras sejam descumpridas.

 

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