O governo federal, por meio dos Ministérios do Desenvolvimento Regional (MDR) e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (30), portaria que regulamenta os procedimentos para o repasse de recursos no âmbito do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano. O cadastramento de propostas pelos estados, municípios e pelo Distrito Federal já está aberto e pode ser feito até o dia 9 de setembro na Plataforma +Brasil.
Serão destinados ao auxílio R$ 2,5 bilhões em recursos da União. O montante servirá, exclusivamente, para o custeio da gratuidade de maiores de 65 anos em sistemas regulares de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano. Os recursos serão aportados até 31 de dezembro deste ano. A ação foi instituída por meio da Emenda Constitucional nº 123/2022. A execução dos recursos será feita de forma descentralizada, por meio de transferências da União aos órgãos vinculados a ela, às cidades, aos estados e ao Distrito Federal. Os entes federativos serão responsáveis pelo uso e distribuição dos recursos aos prestadores de serviços, observando-se a premissa do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
Foto: Meire Lima/Prefeitura Municipal de São Gonçalo