quarta, 26 de junho de 2024
Euro 5.8457 Dólar 5.4571

TSE MULTA EM R$ 5 MIL COOPERATIVA POR PROPAGANDA ANTECIPADA DE BOLSONARO E ROMA

Redação - 31/08/2022 14:50 - Atualizado 31/08/2022

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu impor uma multa de R$ 5 mil a uma cooperativa por veiculação de propaganda antecipada em favor da reeleição do presidente Jair Bolsonaro (PL) e à candidatura do ex-ministro João Roma (PL-BA) ao governo da Bahia. Ap proferir a decisão, o TSE acatou parcialmente um recurso do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT), que pedia responsabilização não apenas da Cooperativa dos Produtores Agropecuaristas do Paraíso (Copper), de Mato Grosso do Sul, mas também a Bolsonaro, Roma e a empresa Outmix Locações e Treinamentos Ltda. pela suposta propaganda em outdoors localizados em diversas localidades do Brasil, incluindo a Bahia.

A ação do PT foi embasada em uma matéria do UOL, de 5 de janeiro deste ano, que revelou a existência da publicidade durante a pré-campanha. O relator, ministro Raul Araújo Filho, julgou improcedente a representação, argumentando que não há provas substanciais para responsabilizar os candidatos, que alegam desconhecimento sobre a instalação dos outdoors. No entendimento do ministro, a peça publicitária não configura propaganda eleitoral antecipada, mas apenas apoio ao atual presidente da República. Ainda segundo o relator, a distância entre a data da veiculação e o período eleitoral não influenciaria o pleito. O ministro Sérgio Banhos, por sua vez, divergiu parcialmente do relator, impondo multa no mínimo legal de R$ 5 mil apenas à Copper, por considerar que não há dúvida sobre a responsabilidade da cooperativa pela veiculação de outdoor.

“Como no caso dos autos, trata-se de outdoor, meio de propaganda proscrito, cuja utilização pode configurar a propaganda eleitoral antecipada, independentemente de pedido explícito de voto e de uso de palavras semanticamente idênticas. Entendo, com todas as vênias, evidenciada a propaganda eleitoral antecipada, razão pela qual, na minha compreensão, é de rigor a imposição de multa em seu mínimo legal”, pontuou o magistrado.

Foto: Divulgação / João Roma

Copyright © 2023 Bahia Economica - Todos os direitos reservados.