O Ministério Público da Bahia ajuizou uma Ação Civil Pública para suspender o concurso para docentes da Universidade do Estado da Bahia (Uneb) realizado no primeiro semestre deste ano. Segundo o órgão, irregularidades encontradas na realização do processo de seleção podem ter comprometido a licitude do certame.
Entre os problemas elencados, estão o curto prazo para a realização do concurso, irregularidades na composição das bancas examinadoras e problemas com identificação das folhas de resposta das provas escritas. A peça, assinada pelo promotor Adriano Assis e protocolada na 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, pontua reclamações dos candidatos nesse sentido. E que, por conta da necessidade de identificação de todas as folhas de resposta, seja com o nome completo, com a rubrica ou com o número de CPF, o sigilo no momento da correção pelos examinadores ficou, então, comprometido.
Ao portal Bahia Econômica, uma fonte que se reserva ao direito de ficar anônima, denuncia que a confusão na identificação das provas não foi um caso isolado, mas ocorreu em diversos ou quase todas as vagas. “A gente foi orientado a rubricar as páginas, depois mandaram a gente riscar a rubrica e colocar o CPF, depois disseram que era pra riscar o CPF e usar aquela prova como rascunho, porque as provas não poderiam ser identificadas, que dariam outras provas. Depois disseram que não haveria outra folha de resposta, que era pra riscar o rascunho e fazer a prova naquela folha mesmo”, conta.
A ação também cita problemas na composição das bancas examinadoras. Em alguns dos casos citados, há ligação entre candidatos e componentes da banca, o que é proibido, segundo o próprio edital do certame. Não só isso. “Teve prova aplicada sem a banca presente, com membros em outros estados ou participando, concomitantemente, de bancas da Uesb. Fora professores mestres e especialistas julgando doutores, o que é, no mínimo, questionável ou delicado, por assim dizer”, continua a fonte.
Diante da situação, o MP-BA considerou que a “Uneb favoreceu que dúvidas sejam levantados quanto à lisura do certame”. Por conta disso, o órgão pede que a Justiça determine suspensão da nomeação e/ou posse dos aprovados até que se conclua o julgamento da ação, além de estipulação de multa diária no valor de R$10 mil por eventual descumprimento. A Uneb também deve apresentar em juízo, no prazo máximo de 30 dias, cópia das folhas de resposta da etapa da prova escrita, juntamente com um levantamento, em tabela, sobre a questão de identificação do candidato.
A redação buscou insistentemente a universidade, mas, até o fechamento desta publicação, não obteve resposta sobre a Ação Civil, que foi proposta na última sexta-feira (26).