O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira, por unanimidade, que o eleitor não poderá levar o celular para a cabine de votação e deverá deixar o aparelho com o mesário da seção eleitoral na hora de votar na urna eletrônica. A medida foi adotada para evitar coações, fraudes e a violação do sigilo do voto. O derespeito será considerado “ilícito eleitoral” e poderá resultar em punições.
Além disso, os ministros também abriram a possibilidade de se instalar detectores de metal nas seções eleitorais em situações excepcionais, para evitar que alguém entre com o aparelho escondido. A decisão sobre a instalação do equipamento, contudo, deverá ser do juiz responsável pelos locais de votação.
A decisão do TSE desta quinta-feira foi tomada a partir de uma consulta feita pelo partido União Brasil (União), que questionou a Corte se os mesários poderiam reter os aparelhos de telefonia celular e afins, em cumprimento à expressa proibição na lei de portar tais aparelhos na cabine de votação.