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BRUNO REIS CONCEDE ISENÇÃO DE IPTU PARA TEMPLOS RELIGIOSOS DA BAHIA

Redação - 24/08/2022 09:04

A Emenda Constitucional 116/22, promulgada em fevereiro de 2022, pelo Congresso Nacional, isenta templos de quaisquer religião do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) (veja aqui), completou seis meses de vigência. A capital baiana, ao todo, possui 182 templos religiosos locados sendo beneficiados com a imunidade tributária.

A PEC força um direito que já havia sido adquirido por igrejas e entidades religiosas, “ampliando-o” aos casos de imóveis alugados. Ao Bahia Notícias, a Secretaria da Fazenda de Salvador, apontou que 171 pedidos foram reconhecidos com amparo no inciso VIII do art. 83 do Código Tributário e de Rendas do Município (Lei nº 7.186/2006) e outras 11 solicitações atendidas após a Emenda Constitucional nº 116/2022.

Em 2016, a prefeitura, ainda sob comando de ACM Neto (União), anistiou o pagamento do IPTU de 300 terreiros cadastrados pela gestão, perdoando as dívidas do imposto de anos anteriores. Apesar da PEC, a Sefaz indicou que por conta da imunidade tributária concedida através da Emenda Constitucional, “não há incidência do imposto por ausência de fato gerador e, consequentemente, o crédito tributário não é constituído”. “Dessa forma, não existe nenhum tipo de perda de arrecadação por parte do município”, acrescentou em nota.

Foto: divulgação

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