O Ministério Público estadual MP-BA acionou na Justiça a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) e o Município de Salvador para que retifiquem no site da superintendência o campo que trata da Zona Azul Digital.
A ação ajuizada nesta quinta-feira, 11, pela promotora de Justiça Joseane Suzart pede que a Justiça determine, em caráter liminar, que a Transalvador passe a informar de modo adequado, claro, preciso e ostensivo, que atualmente existem duas formas para realizar o pagamento da tarifa de estacionamento relativa à Zona Azul Digital, comunicando que o consumidor pode usar aplicativos credenciados no seu celular ou realizar o pagamento junto aos operadores que ficam nas áreas de zona azul comercializando tíquetes de estacionamento.
O MP-BA pede ainda que o Judiciário determine que seja assegurado pelo Município e pela Transalvador que todos os usuários do serviço da Zona Azul Digital tenham direito aos 15 minutos de tolerância, hoje disponíveis apenas para quem adquire o serviço por meio de aplicativos credenciados, sendo a cobrança, quando o estacionamento exceder esse prazo, realizada apenas após esse tempo, e não antecipadamente.