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PRETAS POR SALVADOR APRESENTAM PROPOSTAS DE EMENDA À LDO

Redação - 02/08/2022 16:00

O Mandato Coletivo Pretas Por Salvador apresentou sete propostas de emendas à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), em junho. Quatro são aditivas, duas modificadoras e uma supressiva. As proposições têm como objetivo dar a maior transparência e clareza à distribuição dos recursos do orçamento público de Salvador, visto que a lei estabelece metas e prioridades para o ano seguinte.

Como explica a vereadora Laina Crisóstomo (PSOL), a primeira emenda trata sobre a obrigatoriedade da apresentação de demonstrativos de compatibilidade das ações e metas definidas na proposta orçamentária com as existentes no Plano Plurianual (PPA). O objetivo é a prevenção de riscos e a correção de desvios que possam afetar o equilíbrio das contas públicas, preservando, assim, a responsabilidade na gestão fiscal.

A segunda emenda busca garantir que os recursos públicos não sejam transferidos, por meio de contratos ou convênios, para entidades privadas cujos sócios proprietários tenham sido condenados em processos criminais por violência contra mulheres, crianças ou idosos e pela prática do crime de racismo e injúria racial. “Vale ressaltar, que a LDO de Belém já traz essa previsão”, diz a vereadora.

A vereadora Laina destaca que o Mandato Coletivo Pretas por Salvador “é pautado na defesa da população, de tal maneira que as peças orçamentárias devem estar de acordo com a democratização dos recursos públicos, sem brechas para o oportunismo”. Ela explica que a terceira emenda trata da preservação da natureza continuada, nos casos de transferências de recursos públicos, para instituições privadas sem fins lucrativos impedindo a interrupção das atividades de prestação de bens e serviços para a população.

A quarta emenda, também aditiva, busca garantir que as seleções via Regime Especial de Direito Administrativo (Reda) não sejam realizadas quando existirem cargos vagos e candidatos aprovados em concurso público no prazo de sua validade, de modo que o serviço público seja exercido por trabalhadores com plano de carreira, com segurança trabalhista e “sem que o contrato termine de forma abrupta e essas pessoas fiquem desamparadas”, como diz Laina.

As duas emendas de caráter modificador – quando se altera o artigo da lei de forma parcial – têm como orientação a busca por maior transparência. Laina explica que a primeira visa criar obrigatoriedade do município em anexar à LDO as propostas de alterações do Plano Plurianual vigente para o período 2022-2025.

A segunda pretende garantir que o instrumento de Emendas Impositivas, previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, possibilite que os vereadores possam direcionar recursos públicos para ações nas comunidades. “Uma maneira de tornar o orçamento mais participativo e democrático e garantindo que os impostos que a população paga cheguem para as pessoas que não são prioridade da Prefeitura”, completa Laina.

A única emenda supressiva trata da remoção do artigo 50 da LDO e seus parágrafos. “A retirada deste artigo pretende impedir que esta peça orçamentária incorra na infração do princípio da legalidade do direito administrativo, tendo em vista que este artigo possibilitará a construção de estimativas das receitas no projeto de LOA, considerando os possíveis efeitos das propostas de alteração na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que ainda esteja em tramitação”, diz a vereadora.

 

Foto: Divulgação

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