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PROJETO DE LEI QUER CRIAR NOVA MODALIDADE DE SAQUE DO FGTS

Redação - 31/07/2022 12:00

Tem muita gente que se sujeita a condições ruins de trabalho e não pede demissão para não perder o direito de sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Um projeto de projeto de lei que tramita da Câmara dos Deputados pretende mudar a legislação e autorizar o trabalhador que pedir demissão a sacar os valores na sua conta do fundo. O PL 1747/22 foi apresentado pelo deputado Laercio Oliveira (PP-SE) e altera a lei 8.036/90, que regulamenta o FGTS. A norma permite exceções nos casos de aposentadoria, financiamento imobiliário e tratamento de doença grave. Atualmente, como informa a Agência Câmara, os créditos são liberados apenas quando a rescisão se dá por iniciativa do empregador. Segundo Oliveira, essa norma trata de forma desigual os dois polos da relação trabalhista, ou seja, empregado e empregador.

“Não é justo que o trabalhador arque com o custo da rescisão”, afirma o deputado. “O empregado sem acesso imediato ao seu FGTS e sem o seguro-desemprego, que foram adquiridos com o exercício do seu trabalho, fica sem poder exercer um direito consolidado”.

Quando posso sacar meu FGTS?

Demissão

  • Você pode usar seu FGTS na demissão, feita pelo empregador, sem justa causa. Também pode sacar o dinheiro na rescisão por acordo ou extinção da empresa ou no término do contrato por prazo determinado.

Carteira sem depósito

  • Você também pode usar seu FGTS quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos.

Aposentadoria

  • Na aposentadoria, você também tem esse direito, ou se tiver idade igual ou superior a 70 anos.

Doença

  • Quando você ou seu dependente for portador do vírus HIV, você pode usar seu FGTS. Em caso de câncer, estágio terminal em razão de doença grave, também pode sacar o dinheiro. Você tem esse direito, ainda, se precisar adquirir uma órtese ou prótese não relacionada a uma cirurgia e listada na tabela do SUS.

Imóvel

  • Você também pode usar o FGTS ao amortizar, liquidar o saldo devedor ou pagar parte das prestações de um financiamento imobiliário ou consórcio. O valor de avaliação do imóvel deve ser de até R$ 1,5 milhão.

Calamidade Pública

  • Trabalhadores de diversos municípios brasileiros em estado de calamidade pública ou situação de emergência – reconhecidas pelo Governo Federal – podem sacar parte FGTS. Para isso, é preciso ter saldo positivo na conta do FGTS e não ter realizado saque por motivo de calamidade em período inferior a 12 meses. O valor máximo permitido de saque é de R$ 6.220.

Foto: divulgação

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