O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiu pareceres prévios, nesta terça-feira, 26, recomendando a rejeição das contas de governo e de gestão, por intermédio das Câmaras Municipais das prefeituras de Itapicuru, da responsabilidade de Magno Ferreira de Souza, e Nova Viçosa, na gestão de Manoel Costa Almeida. As decisões ainda cabem recurso.
As contas são relativas ao exercício de 2020 e foram consideradas irregulares, essencialmente, em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano de exercício do mandato do gestor, o que viola o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Após a aprovação dos votos com os pareceres, os quais sugerem a rejeição pelas câmaras de vereadores dessas contas, os conselheiros relatores apresentaram Deliberações de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$2 mil (Nova Viçosa) e R$4 mil (Itapicuru) pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos.