Irregularidades detectadas em processo de licenciamento ambiental e execução de obras do Loteamento Enseada das Dunas I, localizado nas margens do Lago de Sobradinho, no Município de Casa Nova, levaram o Ministério Público estadual a acionar o Município e a Construtora Terra Santa Ltda. Segundo as promotoras de Justiça Heline Esteves Alves e Patrícia Camilo Silva, o empreendimento está sendo construído no interior da Área de Proteção Ambiental (APA) do Lago de Sobradinho e próximo à área de preservação permanente com relevante supressão de vegetação apesar de ter “falsamente” informado no pedido de licenciamento que não se localizava em área de APA.
Conforme a ação, constam ainda entre as irregularidades identificadas a ausência de anuência prévia da entidade gestora da APA (Secretaria Estadual de Meio Ambiente) para implantação do loteamento, o que torna a licença ambiental concedida pelo Município nula; a inadequação do procedimento licenciatório empregado em razão do porte e potencial poluidor do empreendimento; a ausência de apresentação de avaliação de impacto ambiental; dentre outros. As promotoras de Justiça relatam que o Centro Integrado de Geoinformação (CIGEO) do MP identificou aproximadamente 10,55 hectares de vegetação suprimida com realização de benfeitorias a aproximadamente 126 metros de distância do lago de Sobradinho e nas proximidades de um curso d’água mapeado como “rio de regime temporário”.
Heline Esteves e Patrícia Camilo solicitam à Justiça deferimento de medida liminar que proíba a Construtora Terra Santa de fazer propagandas de vendas de lotes, devendo retirar as já existentes; de comercializar, a título oneroso ou gratuito, qualquer lote ou títulos imobiliários decorrente do loteamento ilícito; de realizar quaisquer novas obras de melhoria ou de infraestrutura ou alteração ao ambiente no empreendimento. Além disso, que obrigue o Município a suspender a eficácia da Licença Unificada concedida ao empreendimento. Quando julgada a ação, solicitam à Justiça que reconhecida a nulidade da licença, condene a empresa a demolir as benfeitorias construídas no local, desfazer as demais intervenções e realizar a recuperação da área degradada ou revegetação, regeneração, recuperação ou enriquecimento da vegetação nativa e das áreas de preservação permanente identificadas no imóvel; e a efetuar o pagamento de indenização patrimonial pelos danos materiais causados ao meio ambiente.
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