A 5ª Vara Cível de Salvador derrubou, nesta quinta-feira, 21, uma decisão liminar do mesmo Juízo que determinava a reintegração de posse da Ocupação Recanto da Vitória, em Lauro de Freitas, Região Metropolitana de Salvador.
A comunidade liderada pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), situada nas imediações da estrada CIA Aeroporto, é habitada há mais cinco anos por cerca de 250 famílias, que vivem em barracos construídos de improviso com materiais como pallets, madeira e sobras de materiais de construção.
A decisão reconsiderando a sentença anterior, tomada pelo juiz Marcos Adriano Silva Ledo, segue a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) Nº 828, que proibiu despejos e desocupações em terrenos até 31 de outubro.
Até essa data, portanto, as famílias que moram na Ocupação Recanto da Vitória estão protegidas. De acordo com a decisão judicial, a comunidade está enquadrada na decisão do STF, já que o surgimento da ocupação é anterior a 31 de março de 2021.
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