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CÂMARA APROVA MEDIDA QUE BENEFICIA QUEM TEM DÉBITOS COM A PREFEITURA, PORÉM MP PROMETE JUDICIALIZAR

Redação - 21/07/2022 06:55 - Atualizado 21/07/2022

A Câmara Municipal de Salvador aprovou uma medida que permite o uso dos Transcons para pagamento de todos os tributos municipais, como IPTU, ITIV e ISS, além de taxas como a TFF. A proposta, segundo Jornal Correio, foi arquitetada pelo presidente da câmara, Geraldo Júnior ( MDB). O Ministério Público estadual (MP-BA) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a medida,que beneficia empresários que têm grandes débitos com a Prefeitura de Salvador.

A Emenda 37, aprovada em dezembro de 2020, na última sessão legislativa do ano, promove alterações na Lei Orgânica do Município. Na Adin, a Procuradora-Geral de Justiça Adjunta para Assuntos Jurídicos, Wanda Valbiraci Caldas Figueiredo, e a promotora Patrícia Peixoto de Mattos, pedem a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da emenda até o julgamento do mérito.

A manobra de Geraldo autoriza ainda a utilização de Transcons para pagamento de alienação de terrenos que a prefeitura desafeta e que vão a leilão. Na prática, a medida, considerada inconstitucional pelo MP-BA e articulada pelo presidente da Câmara, permite que débitos com o Município sejam pagos com Transcons. Com isso, a Prefeitura deixaria de arrecadar recursos provenientes de tributos, o que poderia impactar de maneira grave o funcionamento dos serviços públicos.

O benefício seria para grandes devedores de impostos, que poderiam passar a pagar esses tributos com Transcons. Entre eles está o empresário Alcebíades Barata, que já foi apontado como um dos líderes do esquema ilegal de utilização de Transcons. Ele já foi alvo de diversas denúncias na Justiça Estadual e Federal, e inclusive já foi acusado de falsificação de combustível em uma ação penal.

Na Adin, o MP-BA aponta que estas mudanças podem trazer graves consequências financeiras para o Município, “de grande impacto no erário do ente federativo local, implicando em renúncia de receita e, indiretamente, em aumento de despesa que interferem na gestão do orçamento, sem o crivo do Chefe da Administração Municipal”.

O MP-BA aponta ao menos nove pontos que atestam a inconstitucionalidade das mudanças aprovadas pela Câmara. A instituição diz que estes pontos “indicam a gravidade das transgressões constitucionais perpetradas e o manifesto risco de prejuízo para toda a população soteropolitana, diante da vigência das normas questionadas, na medida em que promovem radical modificação da dinâmica do ordenamento urbano da capital do Estado, sem estudos técnicos sobre a sua sustentabilidade ambiental, urbanística, orçamentária, financeira e, também, pela insuficiente de realização de audiências públicas obrigatórias, desrespeitando, ainda neste conjunto, regras básicas do devido processo legislativo”.

Para o MP-BA, caso não haja a medida cautelar para suspender os efeitos das mudanças, há um risco de novos empreendimentos imobiliários, alterações geológicas e na biosfera local serem “autorizados sem possibilidade de reversão, bem assim diante do dispêndio de recursos públicos da ordem de bilhões de reais para o pagamento de Transcons, com graves repercussões patrimoniais e evidente comprometimento do interesse público”.

Entre os pontos inconstitucionais na emenda, o MP-BA aponta a ofensa ao devido processo legislativo, devido à ausência de publicidade mínima e inexistência de interstício obrigatório entre as votações, além da renúncia de receitas públicas, com ausência de estimativa de impacto orçamentário financeiro, o que afeta as metas e planos orçamentários. A procuradora-geral e a promotora apontam ainda a violação de competência, uma vez que é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo a apresentação de projetos de lei que resultam no aumento de gastos públicos do Executivo com interferência na gestão do orçamento. Elas também dizem ter havido desrespeito ao conteúdo técnico estrutural da lei orgânica, cerceamento da participação popular no planejamento e gestão municipal e violação da competência do chefe do Poder Executivo para matérias relativas ao PDDU.

Foto: divulgação

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